LEI ALDIR BLANC - ATENÇÃO AJUDA EMERGENCIAL (2020)
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ATENÇÃO AJUDA EMERGENCIAL
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ATENÇÃO AJUDA EMERGENCIAL
Pessoa Física
(600 REAIS EM 3 MESES)
Acesse o Cadastro 1.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScx8lIRNBWOzjp1jNvdTojRxeBBce4_neBQ0AahdgCVZaXNVA/viewform
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal abre cadastramento para os beneficiários da Lei Aldir Blanc.
O Cadastro da linha 1 é o de pessoa física.
Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.
Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (29 de junho de 2020).
Mães solo e provedoras do lar recebem duas cotas, ou seja, R$ 1.200.
O Cadastro é de simples preenchimento.
Separe seus dados pessoais como Data de Nascimento, RG, CPF e endereço.
O número de algum cadastro que você esteja inscrito, a exemplo do Cadastro de Ente Agente Cultural (CEAC).
Se você for mãe e provedora do lar, é preciso do CPF de cada filho (a).
É preciso responder sobre faixa de renda familiar, situação atual de trabalho.
Se você não tiver um Cadastro artístico aprovado, você precisa:
Escrever um resumo de suas atividades artísticas (500 a 1000 caracteres)
Anexar em PDF RG/CPF
Comprovante de Residência ou Declaração assinada de próprio punho dizendo onde reside, em caso de artistas em trânsito no DF.
Comprovante de atividades artísticas nos últimos 24 meses
Atenção: apenas 1 comprovante para cada ano.
Podem ser fotos, portfólio, links, matéria de jornal, vídeo, declaração de terceiros atestando a atividade ou uma declaração assinada de próprio punho em caso de artistas em trânsito pelo DF.