Seu Jorge: Veja lista de músicas que deram origem a disputa judicial envolvendo o cantor (2026)


Seu Jorge: Veja lista de músicas que deram origem a disputa judicial envolvendo o cantor

Desembargadores anularam sentença que havia dado fim a processo e determinam retomada da fase de instrução; músicos de Brasília reivindicam autoria de seis faixas

Por O GLOBO — Rio de Janeiro

23/02/2026 13h31 Atualizado agora

Seu Jorge: Veja lista de músicas que deram origem a disputa judicial envolvendo o cantor

Seu Jorge terá de responder na Justiça a uma ação que o acusa de ter se apropriado da autoria de músicas conhecidas do seu repertório. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu anular a sentença que havia extinguido o processo e determinou o prosseguimento da ação movida pelos músicos de Brasília Ricardo Garcia e Kiko Freitas.

A dupla reivindica a autoria das canções “Carolina”, “Tive Razão”, que se tornaram sucessos na voz do cantor, além de “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, que teriam sido registradas como de autoria do cantor.

Segundo os autores da ação, “Carolina” foi composta por Ricardo Garcia em homenagem à sua namorada de muitos anos. Já “She Will” teria sido inspirada no período em que o músico estudou em uma escola americana. Eles também afirmam que “Suingue Musical” foi criada pela dupla para o grupo Juventude do Samba.

A decisão foi unânime. Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Maria Regina Nova, relatora da apelação, que determinou a retomada do processo na primeira instância.

“Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas”, afirmou a relatora.

*Com informações do O Globo

Autoria em Disputa: Como a Perícia Judicial Analisa uma Fita ADAT e Registros Autorais

Em ações que discutem autoria musical — como a que envolve Seu Jorge e os músicos brasilienses Rodrigo Freitas e Ricardo Garcia — a decisão não se apoia em fama, estilo ou sucesso comercial. O que pesa é prova técnica. E, nesse caso, a chamada fita ADAT pode se tornar peça central.

A seguir, como um perito judicial conduziria a análise.


1️⃣ Cadeia de Custódia: a integridade da prova

Antes mesmo de ouvir o conteúdo, o perito precisa verificar:

  • Quem guardou a fita?

  • Onde esteve armazenada?

  • Houve manipulação?

  • Está íntegra fisicamente?

A fita ADAT é um suporte digital gravado em fita magnética (formato comum em estúdios nos anos 1990/2000). O perito registrará:

  • Estado físico

  • Número de série do equipamento utilizado

  • Existência de lacres ou registros de estúdio

  • Compatibilidade técnica para leitura segura

Sem cadeia de custódia minimamente preservada, a força probatória diminui.


2️⃣ Extração técnica do conteúdo

A leitura da ADAT é feita com equipamento compatível e, idealmente, com:

  • Clonagem digital bit a bit

  • Geração de hash criptográfico

  • Criação de cópia forense

Isso garante que o conteúdo analisado é fiel ao original.


3️⃣ Metadados e datação

Aqui está o ponto crucial.

O perito investigará:

  • Datas internas de gravação (se preservadas)

  • Sequência de trilhas

  • Padrões técnicos compatíveis com a época

  • Ruídos de fundo e contexto de estúdio

Mesmo que a ADAT não traga carimbo digital confiável, é possível:

  • Comparar tecnologia usada

  • Verificar se o modelo do equipamento existia na data alegada

  • Analisar características técnicas incompatíveis com manipulações posteriores


4️⃣ Análise musical comparativa

Depois da parte técnica, entra a parte musicológica.

O perito comparará:

  • Melodia principal

  • Harmonia

  • Estrutura formal

  • Letra

  • Andamento

  • Elementos rítmicos

A pergunta central é:

A música na ADAT já apresenta identidade substancialmente idêntica à versão posteriormente registrada?

Se a resposta for sim, isso sugere anterioridade criativa.


5️⃣ Confronto com os registros autorais

No Brasil, o registro na Biblioteca Nacional gera presunção relativa, não absoluta.

O perito analisará:

  • Data do protocolo do registro

  • Data alegada da criação

  • Se houve registro posterior conflitante

  • Eventuais rascunhos manuscritos

Se a gravação comprovadamente anteceder o registro formal, a presunção pode ser derrubada.


6️⃣ Testemunhas técnicas

O perito também pode ouvir:

  • Técnicos de estúdio

  • Músicos presentes na gravação

  • Profissionais que participaram da pré-produção

O objetivo não é opinião subjetiva, mas confirmação contextual.


7️⃣ Possível cenário de coautoria

Caso a ADAT contenha versões embrionárias e as versões gravadas comercialmente apresentem alterações estruturais relevantes, pode surgir discussão sobre:

  • Coautoria

  • Arranjo versus composição

  • Contribuição criativa posterior

Nem toda modificação gera direito autoral, mas alterações substanciais podem gerar.


8️⃣ O que NÃO é decisivo

  • Popularidade da música

  • Número de execuções

  • Linguagem semelhante a um estilo prévio

  • Relação pessoal entre as partes

A perícia não julga caráter. Ela examina fatos técnicos.


Conclusão

Em disputas autorais longas como esta, a fita ADAT pode ser a chave.

Se:

  • Estiver íntegra,

  • For comprovadamente anterior ao registro,

  • E contiver versão substancialmente idêntica às músicas posteriormente atribuídas a outro autor,

o peso probatório é significativo.

Caso contrário, a presunção do registro permanece forte.

No fim, a Justiça decidirá com base naquilo que pode ser demonstrado — não no que foi narrado ao longo dos anos.

A autoria, em tribunal, não se presume pela fama. Ela se prova pela materialidade.

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