Seu Jorge: Veja lista de músicas que deram origem a disputa judicial envolvendo o cantor (2026)
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Seu Jorge: Veja lista de músicas que deram origem a disputa judicial envolvendo o cantor
Desembargadores anularam sentença que havia dado fim a processo e determinam retomada da fase de instrução; músicos de Brasília reivindicam autoria de seis faixas
Por O GLOBO — Rio de Janeiro
23/02/2026 13h31 Atualizado agora
Seu Jorge: Veja lista de músicas que deram origem a disputa judicial envolvendo o cantor
Seu Jorge terá de responder na Justiça a uma ação que o acusa de ter se apropriado da autoria de músicas conhecidas do seu repertório. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu anular a sentença que havia extinguido o processo e determinou o prosseguimento da ação movida pelos músicos de Brasília Ricardo Garcia e Kiko Freitas.
A dupla reivindica a autoria das canções “Carolina”, “Tive Razão”, que se tornaram sucessos na voz do cantor, além de “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, que teriam sido registradas como de autoria do cantor.
Segundo os autores da ação, “Carolina” foi composta por Ricardo Garcia em homenagem à sua namorada de muitos anos. Já “She Will” teria sido inspirada no período em que o músico estudou em uma escola americana. Eles também afirmam que “Suingue Musical” foi criada pela dupla para o grupo Juventude do Samba.
A decisão foi unânime. Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Maria Regina Nova, relatora da apelação, que determinou a retomada do processo na primeira instância.
“Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas”, afirmou a relatora.
*Com informações do O Globo
Autoria em Disputa: Como a Perícia Judicial Analisa uma Fita ADAT e Registros Autorais
Em ações que discutem autoria musical — como a que envolve Seu Jorge e os músicos brasilienses Rodrigo Freitas e Ricardo Garcia — a decisão não se apoia em fama, estilo ou sucesso comercial. O que pesa é prova técnica. E, nesse caso, a chamada fita ADAT pode se tornar peça central.
A seguir, como um perito judicial conduziria a análise.
1️⃣ Cadeia de Custódia: a integridade da prova
Antes mesmo de ouvir o conteúdo, o perito precisa verificar:
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Quem guardou a fita?
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Onde esteve armazenada?
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Houve manipulação?
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Está íntegra fisicamente?
A fita ADAT é um suporte digital gravado em fita magnética (formato comum em estúdios nos anos 1990/2000). O perito registrará:
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Estado físico
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Número de série do equipamento utilizado
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Existência de lacres ou registros de estúdio
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Compatibilidade técnica para leitura segura
Sem cadeia de custódia minimamente preservada, a força probatória diminui.
2️⃣ Extração técnica do conteúdo
A leitura da ADAT é feita com equipamento compatível e, idealmente, com:
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Clonagem digital bit a bit
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Geração de hash criptográfico
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Criação de cópia forense
Isso garante que o conteúdo analisado é fiel ao original.
3️⃣ Metadados e datação
Aqui está o ponto crucial.
O perito investigará:
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Datas internas de gravação (se preservadas)
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Sequência de trilhas
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Padrões técnicos compatíveis com a época
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Ruídos de fundo e contexto de estúdio
Mesmo que a ADAT não traga carimbo digital confiável, é possível:
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Comparar tecnologia usada
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Verificar se o modelo do equipamento existia na data alegada
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Analisar características técnicas incompatíveis com manipulações posteriores
4️⃣ Análise musical comparativa
Depois da parte técnica, entra a parte musicológica.
O perito comparará:
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Melodia principal
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Harmonia
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Estrutura formal
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Letra
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Andamento
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Elementos rítmicos
A pergunta central é:
A música na ADAT já apresenta identidade substancialmente idêntica à versão posteriormente registrada?
Se a resposta for sim, isso sugere anterioridade criativa.
5️⃣ Confronto com os registros autorais
No Brasil, o registro na Biblioteca Nacional gera presunção relativa, não absoluta.
O perito analisará:
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Data do protocolo do registro
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Data alegada da criação
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Se houve registro posterior conflitante
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Eventuais rascunhos manuscritos
Se a gravação comprovadamente anteceder o registro formal, a presunção pode ser derrubada.
6️⃣ Testemunhas técnicas
O perito também pode ouvir:
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Técnicos de estúdio
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Músicos presentes na gravação
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Profissionais que participaram da pré-produção
O objetivo não é opinião subjetiva, mas confirmação contextual.
7️⃣ Possível cenário de coautoria
Caso a ADAT contenha versões embrionárias e as versões gravadas comercialmente apresentem alterações estruturais relevantes, pode surgir discussão sobre:
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Coautoria
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Arranjo versus composição
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Contribuição criativa posterior
Nem toda modificação gera direito autoral, mas alterações substanciais podem gerar.
8️⃣ O que NÃO é decisivo
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Popularidade da música
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Número de execuções
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Linguagem semelhante a um estilo prévio
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Relação pessoal entre as partes
A perícia não julga caráter. Ela examina fatos técnicos.
Conclusão
Em disputas autorais longas como esta, a fita ADAT pode ser a chave.
Se:
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Estiver íntegra,
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For comprovadamente anterior ao registro,
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E contiver versão substancialmente idêntica às músicas posteriormente atribuídas a outro autor,
o peso probatório é significativo.
Caso contrário, a presunção do registro permanece forte.
No fim, a Justiça decidirá com base naquilo que pode ser demonstrado — não no que foi narrado ao longo dos anos.
A autoria, em tribunal, não se presume pela fama. Ela se prova pela materialidade.

